Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.088 de 16 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para o provimento gradual dos cargos criados por esta lei complementar.
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para o provimento gradual dos cargos criados por esta lei complementar.