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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.166 de 09/01/2012

    Art. 23, VII - recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro221 de 30/12/2024

    Art. 1º - Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) § 2º O dever de execução orçamentária e financeira de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, observado o disposto no § 15, do artigo 210 da Constituição do Estado, admitida a inscrição em restos a pagar processados e em restos a pagar não processados. (NR)"...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais21 de 27/09/1991

    Art. 1º, III, c - cada eleitor poderá votar, no máximo, em 3 (três) candidatos, sob pena de nulidade do voto;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro135 de 06/01/2010

    Art. 1º - Os incisos e o §2º do artigo 96 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo criado, ainda, o §3º. "Art. 96 - (...) I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão ou multa; (NR) II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita: (NR) a) à pena de suspensão, demissão ou destituição de função; (NR) b) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR) § 2º O curso da prescrição começa a fluir da data que a autoridade relacionada com a constituição do crédito tributário ou com a cobrança da dívida ativa tiver ciência do fato, exceto na hipótese do parágrafo anterior, em que ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 45, VII - patrocinar defesa em ação penal;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais36 de 18/01/1995

    Art. 1º - – Os artigos 3º, 4º e 9º da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) IV – o prazo de duração do fundo ou o prazo para a concessão de financiamento com seus recursos; (...) VII – as condições para a concessão de financiamentos ou para outras formas de liberação de recursos; (...) Art. 4º – (...) I – (...) c) responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou atividade orçamentária, em articulação com o agente financeiro; II – (...) b) aplicar e remunerar as disponibilidades temporárias de caixa, observado o disposto no artigo 6º desta Lei; (...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.020 de 23/10/2007

    Art. 1º - Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo883 de 17/10/2000

    Art. 1º, §3º - Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o servidor deverá comprovar o período de permanência em consulta ou tratamento de saúde, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia.