Lei Complementar Estadual de Minas Gerais175 de 14/06/2024Art. 2º - – O inciso VI do art. 20 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os incisos VII a IX e o parágrafo único a seguir:
"Art. 20 – (…)
VI – o servidor público integrante do SUS designado para o exercício de atividade de regulação do acesso à assistência, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e ambiental, de vigilância em saúde do trabalhador ou da auditoria do SUS;
VII – o Subsecretário, os Superintendentes e os Diretores da unidade administrativa com competência definida na estr...