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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.372 de 12/01/2022

    Art. 1º - A alínea "b" do item 2 do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - .................................................... § 1º - ............................................................ 2 - ................................................................ b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Civil e/ou à Polícia Militar;" (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais175 de 14/06/2024

    Art. 2º - – O inciso VI do art. 20 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os incisos VII a IX e o parágrafo único a seguir: "Art. 20 – (…) VI – o servidor público integrante do SUS designado para o exercício de atividade de regulação do acesso à assistência, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e ambiental, de vigilância em saúde do trabalhador ou da auditoria do SUS; VII – o Subsecretário, os Superintendentes e os Diretores da unidade administrativa com competência definida na estr...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo897 de 09/05/2001

    Art. 1º, IV - o artigo 3º e seu parágrafo único: "Artigo 3º - A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica: (NR) I - Gabinete do Secretário; (NR) II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo; (NR) III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral; (NR) IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; (NR) V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado; (NR) VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; (NR) VII - Coordenadoria de Saúd...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.243 de 30/05/2014

    Art. 1º, V - o "caput" do artigo 9º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009 : "Artigo 9º - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelas Secretarias de Estado, pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa – SP e pela Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, nas áreas correspondentes." (NR).

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais112 de 13/01/2010

    Art. 7º - – O art. 27 da Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescido do seguinte inciso X: "Art. 27 – (...) X – prestar informações sobre a execução de suas atribuições."...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo972 de 30/03/2005

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais26 de 14/01/1993

    Art. 4º, VI - a necessidade de se obterem graus crescentes de racionalidade na utilização de recursos humanos, financeiros e materiais na execução das funções públicas de interesse comum. (Vide art. 20 da Lei Complementar nº 51, de 30/12/1998.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais25 de 13/11/1992

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento e suplementada, se necessário, nos termos da legislação em vigor.