Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972 de 30 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
- Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis n°s. 7.451, de 19 de julho de 1991, e 8.126, de 11 de novembro de 1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do artigo 4° da primeira delas.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.