Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972 de 30 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.