Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972 de 30 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.