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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972 de 30 de março de 2005

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Art. 1º

Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.