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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais793 de 16/09/1941

    Art. 4º - – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em execução na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro85 de 14/06/1996

    Art. 1º - O inciso VI e o § 1º do artigo 52 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses; § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro163 de 01/04/2015

    Art. 5º - O Poder Executivo enviará ao final de cada trimestre, relatório detalhado contendo a execução orçamentária do RIOPREVIDÊNCIA, referente aos valores recebidos dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil, ao Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro189 de 29/12/2020

    Art. 2º, §2º - O pedido de ingresso não suspende a exigibilidade dos créditos, a fluência da correção monetária e acréscimos moratórios, ficando suspensos, enquanto pendente de análise, os atos de cobrança dos créditos, ressalvados os relativos ao ajuizamento de ação de execução e à citação do devedor, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.880 de 31/10/1946

    Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.880 de 31 de outubro de 1946...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.037 de 28/12/1943

    Art. 2º - ° Para ocorrer às despesas com a execução dêste Decreto-lei fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito suplementar na importância de Cr $1.500,00.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais407 de 29/06/1939

    Art. 3º - – Fica aberto o crédito necessário para a execução desta lei no corrente exercício.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro187 de 24/12/2019

    Art. 1º - Os art. 19, VIII; 22, V; 24, I e II; 25, I e VI; 49, caput e § 1º; 80, caput e §§ 1º a 4º, estes incluídos pela presente Lei Complementar; 118, V; 126; 131, II; 132, I e II; 137, parágrafo único; 139, caput; e 140, caput e § 3º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19 (...) (...) VIII – deliberar, por iniciativa de um quarto (1/4) dos seus integrantes, do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público, e pelo voto da maioria simples, quanto ao ajuizamento de ação civil para decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público, nos casos previsto...