Lei Delegada Estadual de Minas Gerais184 de 27/01/2011Altera as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011; nº 180, de 20 de janeiro de 2011; nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, e dá outras providências.
(A Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011, foi revogada pelo inciso XCIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 85 e o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos ...