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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 169 de 25 de janeiro de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991. (A Lei Delegada nº 169, de 25/1/2007, foi revogada pelo inciso XC do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 2º da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição: I – Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão; II – Secretário Adjunto de Fazenda; III – Subsecretário do Tesouro Estadual; IV – Subsecretário de Planejamento e Orçamento; V – Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira; VI – Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito; VII – Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral; VIII – Diretor da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária; IX – Diretor da Superintendência Central de Administração de Pessoal; X – Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultado."


Aécio Neves – Governador do Estado ================================ Data da última atualização: 29/7/2016.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 169 de 25 de janeiro de 2007