“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei901 de 26/09/1969
Art. 2º - O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.
- Decreto-Lei489 de 04/03/1969
Art. 4º - Ao funcionário pôsto em disponibilidade, na forma dêste Decreto-lei, é vedado, sob pena de demissão, exercer qualquer cargo, função ou emprêgo, ou prestar serviços retribuídos mediante recibo, em órgão ou entidade da Administração Federal Direta ou Indireta ou da Administração Direta ou Indireta dos Estados ou dos Municípios, ressalvada a hipótese de acumulação lícita, existente à data da vigência dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970
Art. 3º, §1º - A despesa da execução dêste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, nos aumentos de capital que forem aprovados pela respectiva assembléia-geral de acionistas.
- Decreto-Lei360 de 17/12/1968
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
- Decreto-Lei9.711 de 03/09/1946
Art. 4º - A Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington expedirá instruções para a perfeita execução dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942
Art. 4º - Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342 , perante a Justiça Militar.
- Decreto-Lei2.451 de 29/07/1988
execução de projetos de infra-estrutura na área de transporte, saneamento e telecomunicações;...
- Decreto-Lei1.772 de 26/02/1980
Art. 1º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial poderá, em caráter excepcional, conceder as isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, disciplinadas pelos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976 , às importações de bens destinados à execução dos:...