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Decreto-Lei nº 901 de 26 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969. CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É o Colégio Industrial Álvaro Leitão, de Iraí RS, transferido, para todos os efeitos com seus bens, instalações, equipamentos e verbas, para a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD aurélio de lyra tavares márcio de souza e mello Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969