Artigo 2º do Decreto-Lei nº 901 de 26 de Setembro de 1969
Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.