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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 901 de 26 de Setembro de 1969

Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.

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Art. 2º

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.

Art. 2º do Decreto-Lei 901 /1969