Artigo 3º do Decreto-Lei nº 901 de 26 de Setembro de 1969
Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.
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