“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.860 de 13/09/1946
Art. 2º - Para dar execução a êste decreto-lei, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
- Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943
Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.
- Decreto-Lei5.894 de 20/10/1943
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Caça que, assinado pelos ministros de Estado, baixa com o presente decreto-lei e cuja execução compete à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei7.732 de 12/07/1945
Art. 2º - O Serviço do Patrimônio da União providenciará o que fôr de sua competência para a execução do presente Decreto-lei :...
- Decreto-Lei1.522 de 02/02/1977
Art. 3º - O Conselho de Política Aduaneira poderá conceder redução de até 80% (oitenta por cento) do imposto de importação, na forma estabelecida pelo artigo 14, inciso II, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro e 1966 , regulamentado pelo Decreto nº 62.897, de 25 de junho de 1968 , aos bens destinados à construção, execução, ampliação, exploração e conservação dos serviços públicos de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução daquele acórdão far-se-á gradualmente, conectada à concretização das medidas a seguir previstas, através de ação conjunta da Procuradoria-Geral da República e do Instituto NacionaI de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980
Art. 1º, §2º - No caso de execução fiscal, o valor de que trata este artigo será considerado no mês em que ocorrer a inscrição do débito em dívida ativa. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...
- Decreto-Lei2.475 de 14/09/1988
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.