Art. 2º - A gratificação a que se refere o item II do art. 120 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , pela execução de trabalho de natureza especial, com risco da vida; ou da saúde poderá ser concedida até 40% (quarenta por cento) do vencimento do funcionário.
Art. 30 - O representante da União e da SUDESUL nas assembléias gerais das sociedades de economia mista, que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento, sob pena de responsabilidade, sòmente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo técnico, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º, §1º - A despesa resultante da execução deste artigo será coberta com recursos originários de mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional, na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, no aumento de capital aprovado pela respectiva assembléia geral de acionistas.
Art. 45, g - as emprêsas fornecedoras de eletricidade que tiverem contrato com os poderes públicos para a execução de seus serviços. Penalidades Incorrem nas multas de:...
Art. 1º - Enquanto não estiver em execução o Regulamento da nova Lei do Serviço Militar, as Chefias de Circunscrição de Recrutamento teem atribuições para proceder ao alistamento militar á revelia, fora dos prazos de que tratam os artigos 65 e 83 do Regulamento aprovado por Decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923 .
Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto-lei.
Art. 3º, Parágrafo Único - Os representantes sindicais rurais de trabalhadores e de empresários participarão do planejamento e execução da Reforma Agrária.