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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.113 de 05/04/1940

    Art. 2º - A gratificação a que se refere o item II do art. 120 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , pela execução de trabalho de natureza especial, com risco da vida; ou da saúde poderá ser concedida até 40% (quarenta por cento) do vencimento do funcionário.

  • Decreto-Lei301 de 28/02/1967

    Art. 30 - O representante da União e da SUDESUL nas assembléias gerais das sociedades de economia mista, que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento, sob pena de responsabilidade, sòmente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo técnico, de que trata o artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.226 de 26/06/1972

    Art. 3º, §1º - A despesa resultante da execução deste artigo será coberta com recursos originários de mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional, na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, no aumento de capital aprovado pela respectiva assembléia geral de acionistas.

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    Art. 45, g - as emprêsas fornecedoras de eletricidade que tiverem contrato com os poderes públicos para a execução de seus serviços. Penalidades Incorrem nas multas de:...

  • Decreto-Lei2.673 de 04/10/1940

    Art. 1º - Enquanto não estiver em execução o Regulamento da nova Lei do Serviço Militar, as Chefias de Circunscrição de Recrutamento teem atribuições para proceder ao alistamento militar á revelia, fora dos prazos de que tratam os artigos 65 e 83 do Regulamento aprovado por Decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923 .

  • Decreto-Lei2.224 de 09/01/1985

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.356 de 28/08/1987

    Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei582 de 15/05/1969

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os representantes sindicais rurais de trabalhadores e de empresários participarão do planejamento e execução da Reforma Agrária.