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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei6.285 de 11/12/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

  • Lei4.280 de 06/11/1963

    Art. 2º - A extirpação de outras partes do cadáver que não sejam a córnea deverá, ser especificada no regulamento da execução desta lei baixada pelo Chefe do Poder Executivo e referendo pelo Ministro da Saúde.

  • Lei11.048 de 29/12/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei4.730 de 14/07/1965

    Art. 11 - Compete ao Conselho de Curadores aprovar o orçamento anual, fiscalizar a sua execução, bem como aprovar modificações no decurso do exercício e autorizar os atos do Presidente da Fundação não previstos no Estatuto.

  • Lei8.187 de 01/06/1991

    Art. 3º - O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, mediante portaria, estabelecerá as condições para a concessão dos estímulos de que trata esta lei e expedirá as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.

  • Lei8.424 de 19/05/1992

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.

  • Lei1.906 de 16/07/1953

    Art. 2º - O Poder Executivo, ao dispor da autorização concedida nesta Lei, aplicará o crédito respectivo tendo em conta a importância necessária à execução das obras, na conformidade do orçamento aprovado pelo órgão técnico competente.

  • Lei4.511 de 01/12/1964

    Art. 13, §2° - O Ministério da Fazenda, dentro de sessenta dias, a partir da vigência desta Lei, baixará instruções para a execução dêste artigo, determinado, inclusive, a forma de apreensão dos referidos materiais e respectivas matrizes.