Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 | - Secretaria Geral | |
1402.05094112.038 | - Participação em Organismos Internacionais | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 350.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975