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Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1402 - Secretaria Geral
1402.05094112.038 - Participação em Organismos Internacionais
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975