Artigo 30 da Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira