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Artigo 30 da Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira

Art. 30 da Lei 6.285 /1975