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Artigo 2º da Lei nº 6.285 de 11 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

Art. 2º da Lei 6.285 /1975