Lei nº 1.906 de 16 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, no Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de julho de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco.
O Poder Executivo, ao dispor da autorização concedida nesta Lei, aplicará o crédito respectivo tendo em conta a importância necessária à execução das obras, na conformidade do orçamento aprovado pelo órgão técnico competente.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953