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Lei nº 1.906 de 16 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, no Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 16 de julho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O Poder Executivo, ao dispor da autorização concedida nesta Lei, aplicará o crédito respectivo tendo em conta a importância necessária à execução das obras, na conformidade do orçamento aprovado pelo órgão técnico competente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953

Lei nº 1.906 de 16 de Julho de 1953