Artigo 3º da Lei nº 1.906 de 16 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.