Artigo 2º da Lei nº 1.906 de 16 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para socorrer as populações sacrificadas pelo arrombamento do açude público da cidade de Triunfo, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, ao dispor da autorização concedida nesta Lei, aplicará o crédito respectivo tendo em conta a importância necessária à execução das obras, na conformidade do orçamento aprovado pelo órgão técnico competente.