“lei de execução penal” em Legislação Federal
- LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 3º - Será passível de exclusão ou expulsão o taifeiro que, em sentença passada em julgado, for condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado em processo regular e por decisão do órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nociva à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.
- Decreto-Lei1.839 de 23/12/1980
O ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação prevista neste artigo. Art . 6º Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-familía. Art . 7º Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro...
- Decreto-Lei9.782 de 06/09/1946
Art. 5º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir as instruções necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto-lei.
- Lei15.123 de 24/04/2025
IA e Violência Psicológica
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
- ia, cp, violência contra mulher
- Decreto-Lei9.724 de 03/09/1946
Art. 2º - A contribuição do Ministério da Educação e Saúde, relativa ao exercício de 1946, no valor de cem mil dólares (U$S 100.0000,00), será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 20 - Intercâmbio cultural, item 33/14/01, alínea a - Para execução do programa de aperfeiçoamento do ensino industrial, em cooperação com a Inter-American Foundation, do orçamento do referido Ministério para o corrente exercício ( Anexo nº 15 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).
- Decreto-Lei1.207 de 07/02/1972
Art. 2º - Consideram-se prioritários na primeira fase de execução do PROVALE:...
- Decreto-Lei1.911 de 29/12/1981
Decreto-Lei nº 1.911 de 29 de dezembro de 1981...
- Decreto-Lei6.749 de 29/07/1944
Art. 1º - A execução das obras de construção ou de reforma, relativas a edifícios públicos a cargo dos ministérios civis ou do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P. ), bem como a instalação ou reforma do respectivo equipamento, somente terão início após:...