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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei594 de 27/05/1969

    Art. 2º - Fica o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais, incumbido de dar execução aos serviços relacionados com concursos de prognósticos esportivos.

  • Decreto-Lei5.030 de 04/12/1942

    Art. 2º, h - admitir e dispensar o pessoal necessário para execução de suas atribuições;...

  • Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980

    Art. 9º - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

  • Decreto-Lei372 de 20/12/1968

    Art. 4º - O Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma de seus Estatutos e Regulamento que se fizer necessária à execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Art. 1º, IV - aplicar a pena de suspensão até 60 dias aos servidores do Ministério;...

  • Decreto-Lei1.009 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber: NCr$ 5.06.01 - Ministério do Exército Atividade - 07.05.08.2.025 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Pessoas Auxílio-Doença(...) 383.700,00...

  • Decreto-Lei1.030 de 21/10/1969

    Art. 1º - Ao artigo 882 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) é acrescido um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 882(...) Parágrafo único. Se proposta ação rescisória, ficará sobrestada, em relação à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a execução da sentença rescindenda referente a domínio ou posse de imóveis, ou a reclassificação equiparação ou promoção de servidor público civil ou de militar, desde que a parte autora fôr uma daquelas entidades. Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei270 de 28/02/1967

    Art. 13 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data de vigência dêste Decreto-lei, os regulamentos que se fizerem necessários à sua execução.