Decreto-Lei nº 1.009 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com "Auxílio Funeral", a saber:
NCr$ | |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
07.05.08.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 | - Pessoas |
Auxílio Funeral (...) | 383.700,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$ | |
5.06.01 | - Ministério do Exército Atividade - 07.05.08.2.025 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 | - Pessoas |
Auxílio-Doença(...) | 383.700,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969