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Decreto-Lei nº 1.009 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com "Auxílio Funeral", a saber:
NCr$
5.06.00 - Ministério do Exército
5.06.01 - Ministério do Exército
07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas
Auxílio Funeral (...) 383.700,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$
5.06.01 - Ministério do Exército Atividade - 07.05.08.2.025
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas
Auxílio-Doença(...) 383.700,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969