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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.009 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com "Auxílio Funeral", a saber:
NCr$
5.06.00 - Ministério do Exército
5.06.01 - Ministério do Exército
07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas
Auxílio Funeral (...) 383.700,00
Art. 1º do Decreto-Lei 1.009 /1969