Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.009 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$ | |
5.06.01 | - Ministério do Exército Atividade - 07.05.08.2.025 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 | - Pessoas |
Auxílio-Doença(...) | 383.700,00 |