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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei5.548 de 02/12/1968

    Seção - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito (...) 1.690.492,00 Departamento de Turismo e Recreação (...) 3.310.588,00 Procuradoria-Geral (...) 1.306.209,00 Secretaria do Govêrno (...) 1.973.923,00 Região Administrativa I - Brasília (...) 880.648,00 Região Administrativa II - Gama (...) 775.948,00 Região Administrativa III - Taguatinga (...) 919.148,00 Região Administrativa IV - Braslândia (...) 647.848,00 Região Administrativa V - Sobradinho (...) 832.648,00 Região Administrativa VI - Planaltina (...) 634.648,00 Região Administrativa VII - Paranoá (...) 300.000,00 Região Administrativa VIII - Jardim (......

  • Lei7.062 de 06/12/1982

    Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de lcó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, 4 (quatro) áreas de terra de sua propriedade, com, respectivamente, 10.000 m² (dez mil metros quadrados), 59.690 m² (cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa metros quadrados), 114.391 m² (cento e quatorze mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) e 278.773 m² (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três metros quadrados), destinadas à construção de um matadouro, de um centro esportivo e de doi...

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 38 - Substitua-se o art. 184 e seus §§ 1º e 2º do Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , pelos seguintes: "Art. 184 a cobrança amigável será feita após a que foi realizada à bôca do cofre, e antes da remessa da relação dos devedores à Procuradoria da Fazenda Pública para a cobrança judicial. § 1º Essa cobrança será feita mediante notificação, com o prazo de 20 dias, por carta registrada com aviso de recepção (a.R.) e, quando impossível ou improfícuo êsse meio, por edital mencionado apenas os nomes dos interessados e os números das notificações dos lançamentos respectivos. § 2º a cobr...

  • Lei11.449 de 15/01/2007

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2007.

    • Lei8.696 de 26/08/1993

      Art. 5º - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de Recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas da ciência e te...

    • Lei6.216 de 30/06/1975

      Art. 78, §2º - A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado A vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária." Arts 79 A 89 - passam A arts. 78 A 88.

    • Lei8.270 de 17/12/1991

      Art. 6º - Serão enquadrados no Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5.645, de 1970 , mediante a transformação dos respectivos cargos efetivos, os servidores absorvidos pelo Ministério da Saúde em decorrência da extinção das Campanhas de Saúde Mental, do Câncer e da Tuberculose.

    • Lei10.190 de 14/02/2001

      Art. 1º - Os arts. 20, 26, 84 e 90 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20(...) Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo." (NR) "Art. 26 As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar." (NR) "Art. 84 (...) § 1º O patr...