JurisHand AI Logo
|

lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.692 de 01/10/1979

    Art. 1º - Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA, autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão estabelecidas na escritura pública de doação.

  • Lei6.829 de 22/07/1980

    Art. 1º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar, ao Município de Orós, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 79,0400ha (setenta e nove hectares e quatrocentos centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 14.558/79, destinada à implantação do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano da Cidade de Orós.

  • Lei6.960 de 25/11/1981

    Art. 12 - O servidor de órgão de administração estadual ou municipal, bem como o de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação, nomeado ou designado para exercer cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores poderá optar pelo vencimento ou salário percebido no órgão de origem e continuará a contribuir para a instituição de previdência social a que estiver filiado.

  • Lei8.246 de 22/10/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e de desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 4º, b - um técnico do Departamento Nacional de Saúde;...

  • Lei7.155 de 05/12/1983

    Art. 4º - Os orçamentos próprios de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com A legislação vigente e deverão apresentar A mesma forma do Orçamento Geral da União. Parágrafo Único - A programação dos fundos existentes na Administração Pública será discriminada em orçamentos próprios aprovados em conformidade com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979 .

  • Lei7.476 de 15/05/1986

    Art. 1º - O artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".

  • Lei9.480 de 13/08/1997

    Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor, de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrentes, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.