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Lei 6.829 de 22 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar, ao Município de Orós, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 79,0400ha (setenta e nove hectares e quatrocentos centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 14.558/79, destinada à implantação do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano da Cidade de Orós.
Art. 2º
Fica constituído, em benefício do DNOCS, o usufruto vintenário de todos os imóveis residenciais existentes na área doada, originariamente de propriedade da Autarquia.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980