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Artigo 4º da Lei nº 6.829 de 22 de Julho de 1980

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar a área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.829 /1980