Lei nº 6.692 de 1º de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA, autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão estabelecidas na escritura pública de doação.

Art. 2º

O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1979