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Artigo 2º da Lei nº 6.692 de 1º de Outubro de 1979

Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.

Art. 2º da Lei 6.692 de 1º de Outubro de 1979