Artigo 2º da Lei nº 6.692 de 1º de Outubro de 1979
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.