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Artigo 1º da Lei nº 6.692 de 1º de Outubro de 1979

Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA, autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão estabelecidas na escritura pública de doação.

Art. 1º da Lei 6.692 de 1º de Outubro de 1979