Artigo 1º da Lei nº 6.692 de 1º de Outubro de 1979
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA, autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão estabelecidas na escritura pública de doação.