“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei1.970 de 31/08/1953
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura de Corumbá de Goiás na abertura de uma via pública que, partindo da rua Quinze de Novembro, irá, terminar na rodovia BR-14 (Transbrasiliana), a fim de melhorar as condições urbanísticas locais.
- Lei4.473 de 12/11/1964
Art. 10 - Se a detenção da aeronave nacional ou estrangeira, tiver sido determinada a pedido das autoridades de Saúde, Polícia ou Alfândega, na conformidade da alínea c dos artigos 7º e 8º, ou por êle ter sido instaurado processo por atividade ilícita ou criminosa do proprietário ou explorador da aeronave, ou do seu comandante, a autoridade aeronáutica não liberará a aeronave até decisão da autoridade competente.
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 37 - As desapropriações previstas no art. 4º desta lei e aquelas em curso ou a se efetuarem (VETADO) nos (VETADO) Estados previstos no art. 1º, necessárias à execução de obra de defesa contra os efeitos das sêcas, obedecerão ao regime instituído na presente lei e às disposições legais que com esta não colidirem.'...
- Lei4.678 de 16/06/1965
Art. 1º - O seguro de crédito à exportação tem por fim garantir, contra riscos a que estiverem sujeitas as operações resultantes da exportação a crédito de mercadorias e serviços, os contratantes no Brasil dessas operações ou as entidades de crédito que as financiarem.
- Lei971 de 16/12/1949
Art. 3º - Os atuais patrimônios da Universidade, das Escolas e das Faculdades, constituídos por imóveis, móveis, oficinas, laboratórios, gabinetes, material de estudo, bibliotecas e títulos de dívida pública, êstes últimos de caráter inalienável, continuarão a lhes pertencer e a ser por elas livremente administrados.
- Lei5.195 de 24/12/1966
Art. 1º - O militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço será considerado promovido ao pôsto ou graduação imediata, na data do falecimento.
- Lei4.769 de 09/09/1965
Art. 4º - Na administração pública, autárquica, VETADO , é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Técnico de Administração.
- Lei5.105 de 02/09/1966
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços A cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital S. A. (NOVACAP), de maneira A consolidar A instalação dos órgãos burocráticos da Administração Publica Federal.