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Lei nº 5.105 de 2 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita com que foi aprovado, pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965, o Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital S. A. (NOVACAP), de maneira a consolidar a instalação dos órgãos burocráticos da Administração Publica Federal.

Art. 3º

O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966