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Artigo 2º da Lei nº 5.105 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital S. A. (NOVACAP), de maneira a consolidar a instalação dos órgãos burocráticos da Administração Publica Federal.

Art. 2º da Lei 5.105 /1966