Artigo 3º da Lei nº 5.105 de 2 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.