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Artigo 3º da Lei nº 5.105 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 31.900.000,00 - (trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício de 1966.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º da Lei 5.105 /1966