Lei nº 1.970 de 31 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, imóvel do espólio do Monsenhor Francisco Xavier da Silva, deferido à União, por fôrça da transcrição do número 2.893, de 29 de janeiro de 1944, situado à rua Quinze de Novembro, compreendendo uma casa em ruinas, com quintal fechado a muros de pedra, confrontando por seus diversos lados, com José Ildefonso da Silva, herdeiros de Domingos Vicente da Costa e seus sucessores e avaliada por Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), nos respectivos autos de arrecadação de bens.

Art. 2º

O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura de Corumbá de Goiás na abertura de uma via pública que, partindo da rua Quinze de Novembro, irá, terminar na rodovia BR-14 (Transbrasiliana), a fim de melhorar as condições urbanísticas locais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953