“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelos Decretos-leis ns. 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 É concedida isenção do impôsto de importação, nos têrmos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de: I - roupas e objetos de uso ou consumo pessoal de passageiro, necessários a sua estada no exterior; II - objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade...
- Decreto-Lei5.247 de 12/02/1943
GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho A. de Souza Costa Apolonio Salles...
- Decreto-Lei1.529 de 17/03/1977
Art. 2º - O § 2º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.525, de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a soma do vencimento de cargo em comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores com a respectiva Representação mensal, do servidor designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento, o valor do vencimento, acrescido da Representação mensal, fixado para o cargo de seu Juiz Presidente, e, nos Tribunais Regionais do Trabalho, o valor do vencimento, acrescido da Representação mensal dos seus Juizes".
- Decreto-Lei2.202 de 27/12/1984
Art. 4º, §1º, d - licenças para tratamento de saúde, à gestante ou decorrência de acidente em serviço;...
- Decreto-Lei2.028 de 09/06/1983
Art. 1º, a - rendimentos do trabalho assalariado: Classes De Renda Renda Líquida Mensal (Cr$) Alíquota 01 Até 144.000 Isento 02 De 144.001 a 221.000 12% 03 De 221.001 a 315.000 16% 04 De 315.001 a 491.000 20% 05 De 491.001 a 790.000 25% 06 De 790.001 a 1.123.000 30% 07 De 1.123.001 a 1.693.000 35% 08 De 1.693.001 a 2.552.000 40% 09 Acima De 2.552.000 45%...
- Decreto-Lei2.456 de 19/08/1988
Art. 8º, §1º - O regulamento disciplinará a aplicação das penalidades, levando em conta a gravidade da infração e a reincidência.
- Decreto-Lei2.074 de 20/12/1983
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei , a partir de 1º de janeiro de 1984.
- Decreto-Lei1.673 de 19/02/1979
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.