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Decreto-Lei nº 5.247 de 12 de Fevereiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a redação dos arts. 17, 31, 66 e 68 do Código de Minas e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.


Capítulo I


GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho A. de Souza Costa Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941