“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei703 de 24/07/1969
Art. 6º - a falta de pagamento de 3 (três) prestações mensais sucessivas implicará na rescisão, de pleno direito, do contrato de promessa de compra e venda, ou de cessão, ressalvada ao promitente comprador, ou cessionário, a faculdade de purgar a mora dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
- LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a ...
- Decreto-Lei8.546 de 03/01/1946
Art. 1º, §2º - a partir do dia imediato em que o professor de curso primário houver completado um novo qüinqüênio, ser-lhe-á adicionado ao vencimento a cota de aumento correspondente.
- Lei13.675 de 11/06/2018
Art. 17, Parágrafo Único - Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. (Incluído pela Lei nº 14.316, de 2022) Produção de efeitos...
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 2º, Parágrafo Único, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de ...
- Decreto-Lei1.708 de 27/10/1939
Getulio Vargas. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
- Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976
Art. 14 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
- Decreto-Lei653 de 26/06/1969
Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 748, de 1969)...