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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 239, II - Praticar crime contra a boa ordem e administração pública, apública e a Fazenda Nacional, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa do Estado;...

  • Decreto-Lei1.611 de 03/03/1978

    Art. 2º - O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir dede março de 1978.

  • LeiLei 1720-B de 03 de Novembro de 1952

    Art. 1º - O art. 609 do Decreto lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 609 Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acôrdo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único - Quando não fôr unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser apostos dentro de 10 (dez) dias, a contar...

    • Decreto-Lei2.359 de 16/09/1987

      Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estender os benefícios fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 e pelo Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, às aquisições feitas contra pagamento com recursos próprios, mediante concorrências nacionais e internacionais realizadas por empresa titular de empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS.

    • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

      Art. 10 - A Loteria Federal adotará os sistemas de garantia que julgar mais convenientes à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes.

    • Decreto-Lei1.470 de 04/06/1976

      Art. 1º, §1º - O recolhimento será igualmente exigido em relação a cada pessoa que, além do titular, constar do passaporte.

    • Decreto-Lei295 de 28/02/1967

      Art. 1º, b - organizar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas do ano findo;...

    • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

      Art. 20, I - os bens tenham a respectiva compra devidamente comprovada; e...