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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.125 de 19/06/1984

    Art. 1º - O valor da referência 46, da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, a que alude o artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980 , corresponde ao valor estabelecido para a referência NS-14 da nova escala de vencimentos e salários, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

  • Decreto-Lei1.384 de 31/12/1974

    Art. 7º - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará A mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento, ou, se for o caso, A percepção de vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

  • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - Êste terreno é cortado pela Avenida Brasil que o divide em duas glebas. A primeira tem forma irregular e é limitada pela Avenida Brasil desde o seu cruzamento com o ramal do minério (E.F.C.B.) até A ponte do canal do Faria; dêste ponto acompanha o canal do Faria até A embocadura do canal do Cunha seguindo por êste encontrar A estrada Rio-Petrópolis até o seu cruzamento com o ramal do minério e finalmente dêste ponto acompanhando o ramal do minério até o seu cruzamento com A Avenida Brasil. A segunda gleba tem forma irregular e é limitada, pela Avenida Brasil desde o ponto em que esta cor...

  • Decreto-Lei1.838 de 23/12/1980

    Art. 6º - A Gratificação de Atividade A que se refere o caput do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.461, de 1976 , passa A denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei. (Vide Decreto-lei nº 2.217, de 1985)...

  • Decreto-Lei9.894 de 16/09/1946

    Art. 1º - E’ tornando extensivo aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública o disposto nos artigos 34 e 35, e seus parágrafos , e no art. 42, do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946 , atendida a disposição constante do art. 1º do Decreto-lei nº 3.828, de 13 de Novembro de 1941 .

  • Decreto-Lei742 de 06/08/1969

    A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares...

  • Decreto-Lei9.761 de 06/09/1946

    Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente decreto-lei será efetivada por têrmo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, que terá fôrça de escritura pública para os fins de direito, independentemente de quaisquer impostos ou emolumentos de responsabilidade da sociedade interessada, e mediante as condições e clausulas que constarem do mesmo têrmo de acôrdo com o despacho proferido no processo citado no artigo anterior.

  • Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943

    Art. 1º - Os arts. 4, 11 e 15 do decreto‑lei n. 986, de 27 de de­zembro de 1938 , que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Um Procurador Regional poderá ter exercício junto ao Procurador Geral, por designação deste. Art. 11 . Os Procuradores Adjuntos servem junto do Procurador Geral da República, que lhes distribuirá os encargos, segundo as necessidades do serviço, atribuindo-lhes, alem de outras funções do Ministério Público, as seguintes: a) Proferir pareceres em processos que lhes forem distribuidos pelo Procurador Geral, que os contra