“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei9.615 de 24/03/1998
Lei Pelé
Art. 30-a - As entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional. (Incluído pela Lei nº 14.117, de 2021)...
- Lei6.487 de 06/12/1977
Art. 3º - As despesas DE capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão DE despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1977 1.978 1.979 1.980 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 4.660.000 4.300.000 3.619.000 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 600.000 675.000 788.000 - DEPARTAMENTO DE TURISMO(...) 264.000 297.000 347.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 198.000 223.000 260.000 - ADMINISTRA...
- Lei11.760 de 31/07/2008
Art. 2º, Parágrafo Único - Nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o registro deve ser requerido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vigência desta Lei.
- Lei10.772 de 21/11/2003
Art. 1º, §2º - As Varas localizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, nos termos do caput, funcionarão como Juizados Especiais Federais autônomos ou adjuntos, de acordo com a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 , e a demanda processual, a critério de cada Tribunal Regional Federal, que inclusive poderá determinar a sua atuação de modo itinerante.
- Lei4.182 de 13/12/1962
Art. 1º - O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.
- Lei10.910 de 15/07/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - Os titulares de cargos de provimento efetivo das Carreiras de que trata o caput deste artigo serão reenquadrados, a contar de 1º de julho de 2009, conforme disposto no Anexo III desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).
- Lei3.546 de 11/02/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 1.628, de 20 de Junho de 1952 , por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a US$ 4.500.000,00 (quatro milhõe...
- Lei14.877 de 04/06/2024
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.