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Lei nº 4.182 de 13 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rui Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962

Lei nº 4.182 de 13 de dezembro de 1962