Lei 4.182 de 13 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rui Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962