Lei nº 4.182 de 13 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
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Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.