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Artigo 1º da Lei nº 4.182 de 13 de dezembro de 1962

Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

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Art. 1º

O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

Art. 1º da Lei 4.182 /1962