“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei3.908 de 21/06/1961
Art. 2º - Até que o Congresso Nacional delibere a respeito, a receita continuará sendo arrecadada, nos têrmos do art. 50, da Lei nº 3.751,de 13-4-60 , de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente, nas partes relativas aos tributos da competência estadual e municipal.
- Lei12.452 de 21/07/2011
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.579 de 23/08/1955
Art. 1º - Os militares, convocados ou não, que tenham servido no teatro de operações da Itália, no período de 1944-45, ... (Vetado) ..., em qualquer tempo julgados inválidos ou incapazes - mesmo depois de transferidos para a reserva - reformados, aposentados ou licenciados do serviço militar, por sofrerem de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra ou paralisia, serão considerados, quando verificada a enfermidade pela Junta Militar de Saúde, como se em serviço ativo estivessem, e reformados ou aposentados com as vantagens da Lei número 288, de
- Lei14.288 de 31/12/2021
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.
- Lei3.972 de 13/10/1961
Art. 6º - A Sociedade gozará pelo prazo de cinco anos de isenção de impostos de Importação e de consumo, de taxa de despachos aduaneiros, emolumentos consulares para os acessórios, ferramentas, material refratário, estruturas metálicas e outros materiais importados para instalação e montagem, ressalvada a cota de previdência social.
- Lei4.903 de 16/12/1965
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.332 de 04/05/2022
Art. 1º, §2º - Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
- Lei9.633 de 12/05/1998
Art. 1º, I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;...