Lei nº 9.633 de 12 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar:
I
na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II
na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998