Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 9.633 de 12 de Maio de 1998
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar:
I
na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II
na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.